Consecuencias de la indefinición del concepto de insumo para las contribuciones no acumulativas del PIS y de la COFINS en la industria, en el comercio y en la prestación de servicios

Autores/as

  • Erika Borges Ferreira Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
  • Anísio Candido Pereira Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
  • Mauro F. Gallo Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
  • Amaury José Rezende Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.17533/udea.rc.24406

Palabras clave:

Acumulación, no acumulación, tributos, contribuciones sociales, gestión tributaria

Resumen

La no acumulación surgió con el fin de exonerar a la cadena productiva, pero el sistema acumulativo sigue siendo válido. En la elaboración de la ley de la no acumulación del PIS/COFINS (Programa de Integración Social/Contribución para el Financiamiento de la Seguridad Social), el legislador creó la obligatoriedad de ese sistema vinculado a la forma de cálculo del impuesto sobre la renta. Así, las empresas que tributan con la ganancia neta recaudan sus contribuciones sociales de manera no acumulativa y las de la ganancia presunta serán acumulativas. Además, la legislación enumeró los créditos permitidos para exonerar a la cadena productiva. Estas actitudes causaron una discrepancia con los objetivos de no acumulación, esto se debe a
que establecer el crédito para el descuento afecta al principio de no acumulación. Ante estos hechos, se buscó estudiar los impactos que la no acumulación causa en las empresas al segregarlas por sector industrial, comercial y de prestación de servicios. Como resultado del análisis se encontró que, para estas empresas de los sectores industrial y comercial, la no acumulación alcanzó sus objetivos, aunque de una forma suavizada, pues deduce sólo los créditos que figuran en la ley. En cuanto a los dos prestadores de
servicios analizados, que están obligados a la no acumulación de las contribuciones, este sistema sólo dio lugar a pagos más altos al sistema acumulativo. A través del análisis realizado se concluye que, principalmente, la no acumulación debe ejercerse en forma plena y sin restricciones, tal cual es la esencia del principio de la no acumulación y más, el contribuyente debe tener la libertad de decisión al optar por ser acumulativo o no acumulativo, ejerciendo así una gestión tributaria eficiente.
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Citas

AFONSO, José Roberto Rodrigues; ARAÚJO, Érika Amorim. Economia do setor público no Brasil. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo (Coord.). Contribuições sociais, mas antieconômicas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 270-289.

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. PIS e COFINS: do conceito de insumo para fins de escrituração dos créditos. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; MOREIRA JUNIOR, Gilberto de Castro (Coord.). PIS e COFINS à luz da jurisprudência do CARF. São Paulo: MP, 2011. p. 99-113.

ARAÚJO, Érika Amorim. Análise das contribuições sociais no Brasil. Brasília: CEPAL, 2005.

BARBOSA, Daniel Marchionatti. Não-cumulatividade da COFINS e do PIS. 2011. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2011.

BARBOSA. Fernando de Holanda; BARBOSA. Ana Luiza Neves de Holanda. Economia do setor público no Brasil. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo (Coord.). O sistema tributário no Brasil: reformas e mudanças. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. p. 290-317.

BASTOS, José Humberto Braccini. A anatomia da patologia da não cumulatividade das contribuições sociais (PIS/COFINS). Fiscosoft, 2008. Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br/a/4ayt/a-anatomia-da-patologia-da-nao-cumulatividade-das-contribuicoes-sociais-piscofins-jose-umberto-braccini-bastos>. Acesso em: 25 jan. 2013.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 19 jan. 2013.

BRASIL. Decreto Lei n. 1.940, de 25 de maio de 1982. Institui contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1940.htm>. Acesso em: 25 jan. 2013.

BRASIL. Lei n. 9.715, de 25 de novembro de 1998a. Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9715.htm>. Acesso em: 11 fev.2013.BRASIL. Lei n. 9.718, de 27 de novembro de 1998b. Altera a Legislação Tributária Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9718compilada.htm>. Acesso em: 11 fev.2013.

BRASIL. Lei n. 10.637, de 30 de dezembro de 2002a. Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10637.htm>. Acesso em: 20 out. 2012.

BRASIL. Lei n. 10.833, de 29 de dezembro de 2003a. Altera a Legislação Tributária Federal e dá Outras Providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.833.htm>. Acesso em: 20 out. 2012.

BRASIL. Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975. Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp26.htm>. Acesso em: 11 fev.2013.

BRASIL. Lei Complementar n. 70, de 30 de dezembro de 1991a. Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp70.htm>. Acesso em: 11 fev. 2013.

BRASIL. Medida Provisória n. 66, de 29 de agosto de 2002b. Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2002/66.htm>. Acesso em: 25 jan. 2013.

BRASIL. Medida Provisória n. 135, de 10 de outubro de 2003c. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2003/135.htm>. Acesso em: 25 jan. 2013

BRASIL. Exposição de Motivos Medida Provisória n. 135, de30 de outubro de 2003d. Brasília – DF.Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Exm/2003/EM_no_197a2003__mf.htm>. Acesso em: 25 jan. 2013.

FERNANDES, Edison Carlos; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Não cumulatividade do PIS e da COFINS. Implicações contábil, societária e fiscal.São Paulo: Quartier Latin, 2007.

FERREIRA, Elaine Garcia. A normatividade dos princípios constitucionais tributários. Revista Direito e Liberdade. Natal – RN, v. 1, n. 1, p. 94-102, 2010. Disponível em: <http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/219>. Acesso em: 25 jan. 2013.

LOPES, Andréia Lemos. Temas relevantes de direito tributário e de contabilidade. In: ZOUAIN, Renato Sorroce (Coord.). Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Ônixjur, 2011. p. 18-52.

MADEIRA, Patrícia H. B. Gonçalves. Não-cumulatividade do PIS e da COFINS. 2009. 165 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.

MARQUARDT, Mário Eduardo. Aspectos da sistemática não-cumulativa da Cofins. 2009. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2009.

MARTINS, Gilberto de Andrade; THEÓPHILO, Carlos Renato. Metodologia da investigação científica para ciências sociais e aplicadas. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

MARTINS, Natanael. PIS-COFINS questões atuais e polêmicas. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; FISCHER, Octavio Campos (Coord.). O conceito de insumo na sistemática não cumulativa do PIS e da COFINS. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2005. p. 199-209.

MORAIS, Roberto Rodrigues de. Sistema PIS/COFINS se tornou uma loucura. Consultor Jurídico. 30 set. 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-set-30/roberto-morais-sistema-piscofins-tornou-loucura>. Acesso em: 20 jan. 2013.

NICOLINI, Andrea Teixeira et al. Guia do PIS/PASEP e da COFINS. São Paulo: IOB, 2011.

OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de. PIS/PASEP E COFINS: o desalinhamento entre os conceitos contábil e fiscal de insumo e seu efeito sobre o resultado contábil das empresas brasileiras. 2011. 121 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, FECAP, São Paulo, 2011.

OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de. PIS e COFINS. Há créditos sobre insumos na atividade comercial? Fiscosoft, 2012. Disponível em: <http://www.fiscosoft.com.br/a/5shm/pis-e-cofins-ha-creditos-sobre-insumos-na-atividade-comercial-fabio-rodrigues-de-oliveira>. Acesso em: 10 maio 2013.

OLIVEIRA, Fabio Rodrigues de; GALLO, Mauro Fernando. Efeito da não cumulatividade para o PIS/PASEP e da COFINS em relação às empresas prestadoras de serviço. In: CONGRESSO TRANSATLÁNTICO CONTABILIDAD, AUDITORÍA, CONTROL Y GESTION DE COSTOS, 2., 2010, Lyon, França. Anais... Lyon, França: 2010. Disponível em: <http://fabioroliveira.blogspot.com.br/2011/01/efeito-da-nao-cumulatividade-da.html>. Acesso em: 03 set. 2012.

PACE, Evany Aparecida Leitão de Oliveira. Aspectos jurídicos da não cumulatividade do PIS e da COFINS. 2008. 172 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Católica de São Paulo, PUC, São Paulo, 2008.

PEREIRA, Carlos Alberto et al. Um estudo sobre os impactos da tributação da COFINS:quem ganha e quem perde com a não cumulatividade ? In: CONGRESSO USP - INICIAÇÃO CIENTÍFICA EM CONTABILIDADE, 1., 2004, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: FEA-USP, 2006. Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos12004/428.pdf>. Acesso em: 03 set. 2012.

RIBEIRO, Rodrigo Koehler. O princípio da não cumulatividade no direito tributário brasileiro. Revista de Doutrina da 4ª Região, [Rio Grande do Sul], edição 18, 2007. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/Edicao018/Rodrigo_Ribeiro.htm>. Acesso em: 19 jan. 2013.

SANTOS, Claudia Agostinha. Temas relevantes de direito tributário e de contabilidade. In: ZOUAIN, Renato Sorroce (Coord.). PIS e COFINS. Não Cumulatividade. São Paulo: Ônixjur, 2011. p. 141-209.

SASTRE, Hernán Ignacio Del. Tributação sobre o consumo no Brasil:a implantação do imposto sobre valor adicionado. 2010. 63 f. Monografia (Bacharelado em Economia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010.

SCAFF, Fernando Facury. PIS, COFINS, não cumulatividade e direitos fundamentais. Revista Mestrado em Direito,Osasco, ano 8, n. 1, p. 267-282, jan. 2008.

SCHOUERI, Luís Eduardo; VIANA, Matheus Cherulli Alcantara. O termo “insumos” na legislação das contribuições sociais ao PIS/PASEP e a COFINS: a discussão e os novos contornos jurisprudenciais sobre o tema. In: PEIXOTO, Marcelo Magalhães; MOREIRA JUNIOR, Gilberto de Castro (Coord.). PIS e COFINS à luz da jurisprudência do CARF. São Paulo: MP, 2011. p. 405-425.

THE LAFFER CENTER [2013] Disponível em: <http://www.laffercenter.com/>. Acesso em 11 de fev. 2013.

TOMÉ, Fabiana Del Padre. Definição do conceito de “insumo” para a não-cumulatividade do PIS e da COFINS. IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. São Paulo: 2011. Disponível em: < http://www.ibet.com.br/download/PIS%20COFINS%20Insumo.pdf >. Acesso em: 05 maio 2013.

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Publicado

2015-09-23

Cómo citar

Ferreira, E. B., Pereira, A. C., Gallo, M. F., & Rezende, A. J. (2015). Consecuencias de la indefinición del concepto de insumo para las contribuciones no acumulativas del PIS y de la COFINS en la industria, en el comercio y en la prestación de servicios. Contaduría Universidad De Antioquia, (65), 233–250. https://doi.org/10.17533/udea.rc.24406

Número

Sección

Artículos