Democratização do acesso ao solo urbano na colômbia e no brasil: abrangência e limites das normas
DOI:
https://doi.org/10.17533/udea.esde.v78n172a04Palavras-chave:
Democratização, Direito à propriedade, Gestão, Habitação, Zona urbanaResumo
O presente artigo pretende examinar o papel do Direito e, concretamente, a norma urbanística da Colômbia e do Brasil na democratização do acesso ao solo urbano e a moradia. Com a lógica do mercado, a população de baixa renda não consegue ter direito a uma moradia, o que reforça a segregação socioespacial e aponta a necessidade da gestão pública do solo. A análise dos alcances e limites das normas foi feita a partir da contextualização histórica e a avaliação dos instrumentos de gestão do solo de acordo com sua capacidade de contribuir à aquisição de imóveis para a implementação de habitação de interesse social. É possível afirmar que os instrumentos existentes nos dois países procuram garantir a função social da propriedade, enfrentar a retenção especulativa de imóveis e promover uma distribuição equitativa de responsabilidades e benefícios da urbanização. Porém, a materialização desses instrumentos torna-se limitada devido à debilidade da gestão territorial municipal e por causa do conservadorismo do poder judicial. Concretamente, a análise planteada pode aportar novas estratégias de acordo com as necessidades e especificidades de cada país para a construção de territórios mais inclusivos.
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