Análise dos tempos para a concessão da licença ambiental na Colômbia
DOI:
https://doi.org/10.17533/udea.esde.v73n161a10Palavras-chave:
licença ambiental, autoridade ambiental, ANLA, DAA, EIA, impacto ambientalResumo
Com a expedição do Decreto Lei 2811 de 1974, atual Código de Recursos Naturais Renováveis, conferiu-se grande importância a tudo o que tem a ver com a conservação dos Recursos Naturais Renováveis e o MeioAmbiente, a relação sociedade-natureza na conservação deles mesmos, a regulamentação quanto à oferta dos recursos naturais e o controle e gestão nos impactos causados em diferentes projetos, obras ou atividades. Este decreto estabeleceu a necessidade de obter licenças ambientais, permissões, concessões e autorizações que a legislação colombiana tem modificado consideravelmente durante os últimos 23 anos, após a promulgação da Lei 99 de 1993, principalmente no seu título VIII onde se faz referência ao assunto das licenças ambientais, os quais foram modificados permanentemente na Normatividade Ambiental posterior
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Referências
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