Da porção conjugal à porção marital. Para um novo enfoque na perspectiva da constituição política colombiana
DOI:
https://doi.org/10.17533/udea.esde.v79n174a06Palavras-chave:
Constituição, Evolução, Família, Porção, Casamento, União, Cônjuge, Parceiro, atribuição, forçosaResumo
O surgimento da Constituição Política Colombiana, produzido no contexto da existência de novos desafios que encara a sociedade na atualidade, permitiu uma renovada aproximação à figura jurídica da porção conjugal, entendida como aquele direito do consorte a uma parte dos bens do causante em aqueles eventos em que o sobrevivente não possua o necessário para sua côngrua subsistência, estendendo sua aplicação a partir de um novo conceito de família, e sendo analisada a possibilidade de sua eliminação como atribuição forçosa, devido à existência de instituições jurídicas que oferecem uma melhor e mais adequada proteção; com esse propósito, o presente artigo estrutura-se da seguinte maneira: em primeiro lugar, será feita uma breve introdução para realizar uma análise histórica da porção conjugal, posteriormente será estudado o conceito de família e sua relação com a porção conjugal a partir da Constituição Política Colombiana, para prosseguir com o exame do conteúdo normativo da porção conjugal em nosso marco jurídico formulando uma proposta de transformação, depois será observado o fenômeno da constitucionalização da porção conjugal e sua evolução jurisprudencial na Colômbia para, finalmente, propor umas considerações finais.
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