Direitos humanos nas políticas migratórias brasileiras: os direitos dos exiliados no marco de uma transformação de padrão legislativo
DOI:
https://doi.org/10.17533/udea.esde.v77n169a11Palavras-chave:
políticas de migração, Brasil, ordem nacional, direitos dos migrantes, criminalização da migraçãoResumo
No ano 2017, o Brasil promulgou a Lei nº 13.445 / 2017, que rege as políticas migratórias desse país com base no paradigma de direitos humanos. Os incentivadores dessa nova legislação queriam ir contra as atuais políticas migratórias que criminalizam os exiliados em todo o mundo. No entanto, os avanços atingidos pela Lei n ° 13.445 / 2017 na defesa dos direitos fundamentais dos exiliados estão agora ameaçados por novos documentos legais (Portaria 770/2019 e Projeto de Lei nº 1928). Eles são impulsados por tendências conservadoras que aspiram consolidar uma abordagem criminosa da migração. Este artigo propõe a realização de um estudo sócio antropológico sobre a implementação de uma política migratória cimentada nos pilares dos direitos humanos: seus progressos, seus limites e os debates que a envolvem. Com base nos conceitos de "ordem nacional" e "nacionalismo metodológico", analisa-se o renascimento das ideologias nacionalistas que, novamente, priorizam políticas enraizadas no princípio da segurança e na representação da migração como um perigo. No fundo, este artigo desenvolve uma reflexão em favor dos movimentos de direitos humanos no Brasil que foram desafiados pelo governo populista e de extrema-direita recentemente eleito.
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