Os Tribunais de contas vão à prisão: gestão de recursos públicos para garantir os direitos dos detentos
DOI:
https://doi.org/10.17533/udea.esde.v78n171a08Palavras-chave:
prisões, política penitenciária, órgãos de control, BrasilResumo
Na última década, a Corte Suprema do Brasil julgou vários casos que afetaram de forma estrutural o sistema penitenciário brasileiro. O julgamento paradigmático é o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional diante da violação generalizada e sistemática dos direitos fundamentais dos detentos em 2015. A declaração impulsionou uma série de ações por parte de diferentes organismos e autoridades para diagnosticar, intervir e encontrar responsabilidades pela incapacidade reiterada de modificar as condições dos estabelecimentos prisionais. Este artigo foca-se nas recomendações dos relatórios de auditoria elaborados pelos órgãos de controle financeiro e orçamentário, e tem como objetivo, analisar como são inseridas estas conclusões no processo de declaração do “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema carcerário do Brasil. O estudo conclui que os órgãos de controle cumprem uma função relevante na concepção de um padrão para avaliar os direitos da população carcerária, através de mínimos indicadores de eficiência e de gestão, que permitem identificar avanços e retrocessos na garantia desses direitos. O artigo contribui à literatura que analisa os processos de judicialização de questões penitenciárias, ao debate sobre a informação mínima necessária para garantir a dignidade humana dos detentos e à reflexão sobre as soluções integradas que envolvem a diferentes indivíduos.
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